PL 5099/2019 Altera o inciso XIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil.
Autoria: Sergio Vidigal (PDT)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso XIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2015, por Sergio Vidigal (PDT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2015 (há 11 anos)
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.