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PL 5095/2019 Altera a Lei nº 8.112, de 10 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a contagem do prazo de licença à servidora gestante e sobre o horário especial de visitação nos casos em que o recém-nascido esteja internado em unidade de terapia intensiva neonatal.

Autoria: Romário (PODE/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.112, de 10 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a contagem do prazo de licença à servidora gestante e sobre o horário especial de visitação nos casos em que o recém-nascido esteja internado em unidade de terapia intensiva neonatal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 set 2019, por Romário (PODE/RJ)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.