PL 5091/2026 Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente.
Autoria: Deputado Mauricio Neves (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 ago 2026, por Deputado Mauricio Neves (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 ago 2026 (há 57 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.