PL 5091/2020 Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
Autoria: Soraya Santos (PL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
Já está valendo.
Lei nº 14.321, em vigor desde 1º abr 2022.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Volta à Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 nov 2020, por Soraya Santos (PL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 dez 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 8 mar 2022, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 mar 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 31 mar 2022, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 1º abr 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.