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PL 5090/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP - nos recém-nascidos na triagem neonatal da rede pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).

Autoria: Marcelo Aro (PP)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP - nos recém-nascidos na triagem neonatal da rede pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).

Já está valendo.

Lei nº 15.094, em vigor desde 9 jan 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 nov 2020, por Marcelo Aro (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 jan 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.094, publicada em 9 jan 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 9 jan 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.