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PL 509/2022 Inclui no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) os crimes previstos nos artigos 312, 315, 316, 317, 318, 319, 319-A, 332, 333, 335, 337-B, 337-C, 337-F, 337-G, 337-H, 337-L do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

Texto oficial do resumo

Inclui no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) os crimes previstos nos artigos 312, 315, 316, 317, 318, 319, 319-A, 332, 333, 335, 337-B, 337-C, 337-F, 337-G, 337-H, 337-L do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2022, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.