PL 5088/2025 Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância da Convenção Coletiva de Trabalho, dos encargos sociais, da proporcionalidade remuneratória e da qualificação profissional nas contratações públicas de serviços de segurança privada, prevenção combate a incêndios e primeiros socorros realizados por órgãos públicos, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Rosângela Reis (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância da Convenção Coletiva de Trabalho, dos encargos sociais, da proporcionalidade remuneratória e da qualificação profissional nas contratações públicas de serviços de segurança privada, prevenção combate a incêndios e primeiros socorros realizados por órgãos públicos, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 out 2025, por Deputada Rosângela Reis (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 out 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.