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PL 5085/2023 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, para dispor sobre a obrigatoriedade da assinatura em meio físico, pela pessoa idosa economicamente hipossuficiente, de contrato de crédito de qualquer espécie.

Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, para dispor sobre a obrigatoriedade da assinatura em meio físico, pela pessoa idosa economicamente hipossuficiente, de contrato de crédito de qualquer espécie.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 out 2023, por Ciro Nogueira (PP/PI)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.