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PL 5074/2026 Institui normas gerais de proteção econômica do militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios definitivamente incapacitado em decorrência do exercício da função ou em razão dela; Cria a complementação mensal dos proventos, para praças, equiparando a remuneração de referência do posto de capitão da respectiva instituição; para o oficial, equiparando a remuneração de referência do posto de coronel; com reforma as respectivas funções; altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.

Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

Texto oficial do resumo

Institui normas gerais de proteção econômica do militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios definitivamente incapacitado em decorrência do exercício da função ou em razão dela; Cria a complementação mensal dos proventos, para praças, equiparando a remuneração de referência do posto de capitão da respectiva instituição; para o oficial, equiparando a remuneração de referência do posto de coronel; com reforma as respectivas funções; altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 ago 2026, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 ago 2026 (há 60 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.