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PL 5068/2019 Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a cem por cento do número de lugares a preencher, o número de candidatos que cada partido poderá registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.

Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a cem por cento do número de lugares a preencher, o número de candidatos que cada partido poderá registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 set 2019, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.