PL 5067/2019 Altera a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção dos tributos federais na fonte na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal; bem como possibilita o uso de programas de milhagens na compra de passagens aéreas por parte dos órgãos ou entidades da administração pública
Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção dos tributos federais na fonte na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal; bem como possibilita o uso de programas de milhagens na compra de passagens aéreas por parte dos órgãos ou entidades da administração pública
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 set 2019, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.