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PL 5064/2020 Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, para dispor sobre o dever de síndicos e administradores de condomínios de comunicar às autoridades competentes os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência.

Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, para dispor sobre o dever de síndicos e administradores de condomínios de comunicar às autoridades competentes os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 out 2020, por Plínio Valério (PSDB/AM)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 29 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.