PL 5063/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados, como medida de prevenção à falsificação de bebidas e incentivo à reciclagem.
Autoria: Deputado Tiago Dimas (PODE/TO)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados, como medida de prevenção à falsificação de bebidas e incentivo à reciclagem.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 out 2025, por Deputado Tiago Dimas (PODE/TO)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.