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PL 5063/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados, como medida de prevenção à falsificação de bebidas e incentivo à reciclagem.

Autoria: Deputado Tiago Dimas (PODE/TO)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados, como medida de prevenção à falsificação de bebidas e incentivo à reciclagem.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 out 2025, por Deputado Tiago Dimas (PODE/TO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.