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PL 5061/2019 Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário com Câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas seja submetido à perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social por médico especialista em Infectologia.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário com Câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas seja submetido à perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social por médico especialista em Infectologia.

Não foi adiante.

Arquivado em 28 mai 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 set 2019, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 28 mai 2026.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.