PL 5058/2023 Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para que as Juntas Comerciais protejam o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraudes.
Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para que as Juntas Comerciais protejam o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraudes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 out 2023, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 out 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CICS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.