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PL 5058/2023 Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para que as Juntas Comerciais protejam o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraudes.

Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para que as Juntas Comerciais protejam o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraudes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 out 2023, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CICS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.