PL 5053/2025 Altera o inciso III do § 1º do art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para reduzir de quinze dias para 72 horas o tempo de privação da liberdade da vítima na forma qualificada do crime de sequestro e cárcere privado.
Autoria: Deputado André Fernandes (PL/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso III do § 1º do art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para reduzir de quinze dias para 72 horas o tempo de privação da liberdade da vítima na forma qualificada do crime de sequestro e cárcere privado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 out 2025, por Deputado André Fernandes (PL/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 out 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.