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PL 5052/2019 Inclui o §3º no art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar nova qualificadora no crime de sequestro, quando praticado contra policiais, agentes de segurança pública ou autoridade que exerça, de qualquer modo, poder de polícia administrativa ou judiciária.

Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)

Texto oficial do resumo

Inclui o §3º no art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar nova qualificadora no crime de sequestro, quando praticado contra policiais, agentes de segurança pública ou autoridade que exerça, de qualquer modo, poder de polícia administrativa ou judiciária.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 set 2019, por Fabiano Contarato (REDE/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 set 2019 (há 7 anos)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.