PL 5051/2020 Cria hipótese especial de imunidade qualificada aos integrantes dos órgãos de segurança pública responsáveis pela repressão ao crime, bem como os militares das Forças Armadas em operações para Garantia da Lei e da Ordem, quando, agindo conforme a lei, lesionem pessoas ou causem danos à sua propriedade.
Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
Texto oficial do resumo
Cria hipótese especial de imunidade qualificada aos integrantes dos órgãos de segurança pública responsáveis pela repressão ao crime, bem como os militares das Forças Armadas em operações para Garantia da Lei e da Ordem, quando, agindo conforme a lei, lesionem pessoas ou causem danos à sua propriedade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 out 2020, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.