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PL 5050/2026 Dispõe sobre o tratamento processual penal dos crimes de violência praticados contra crianças e adolescentes, ao estabelecer dever de análise da omissão dolosa juridicamente relevante de pessoas físicas e de entes ou instituições com obrigação legal de agir, no âmbito da investigação criminal, mediante alteração do Código de Processo Penal.

Autoria: Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o tratamento processual penal dos crimes de violência praticados contra crianças e adolescentes, ao estabelecer dever de análise da omissão dolosa juridicamente relevante de pessoas físicas e de entes ou instituições com obrigação legal de agir, no âmbito da investigação criminal, mediante alteração do Código de Processo Penal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 ago 2026, por Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 ago 2026 (há 2 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.