PL 505/2024 Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre o fornecimento de testes de glicemia capilar por farmácias que participam de programas públicos de distribuição de medicamentos.
Autoria: Deputada Flávia Morais (PDT/GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre o fornecimento de testes de glicemia capilar por farmácias que participam de programas públicos de distribuição de medicamentos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 fev 2024, por Deputada Flávia Morais (PDT/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.