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PL 505/2024 Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre o fornecimento de testes de glicemia capilar por farmácias que participam de programas públicos de distribuição de medicamentos.

Autoria: Deputada Flávia Morais (PDT/GO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre o fornecimento de testes de glicemia capilar por farmácias que participam de programas públicos de distribuição de medicamentos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 fev 2024, por Deputada Flávia Morais (PDT/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.