Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5048/2025 Acrescenta o §7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proibição de destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais antes da decisão judicial definitiva e prever sua destinação social e sustentável.

Autoria: Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o §7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proibição de destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais antes da decisão judicial definitiva e prever sua destinação social e sustentável.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 out 2025, por Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 out 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.