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PL 5046/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer avaliação obrigatória de risco e proteção imediata de crianças e adolescentes em contexto de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer avaliação obrigatória de risco e proteção imediata de crianças e adolescentes em contexto de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 ago 2026, por Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 ago 2026 (há 2 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.