PL 5045/2020 Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e inclui o art. 116 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar a cobrança de direitos autorais nas condições que especifica, entre as quais na ocupação de unidades habitacionais em hotéis e similares.
Autoria: Deputado Marcelo Brum (PSL/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e inclui o art. 116 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar a cobrança de direitos autorais nas condições que especifica, entre as quais na ocupação de unidades habitacionais em hotéis e similares.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 out 2020, por Deputado Marcelo Brum (PSL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.