PL 5041/2026 Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, para isentar da cobrança do Imposto de importação (II) a adrenalina autoinjetável destinada ao tratamento da anafilaxia.
Autoria: Dra. Eudócia (PSDB/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, para isentar da cobrança do Imposto de importação (II) a adrenalina autoinjetável destinada ao tratamento da anafilaxia.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 ago 2026, por Dra. Eudócia (PSDB/AL)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 ago 2026 (há 60 dias)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.