PL 504/2024 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para instituir prazo para a expedição de alvará de levantamento de valores pelo juiz, garantindo maior celeridade e eficiência na liberação de verbas de natureza alimentar e outros valores determinados em decisões judiciais.
Autoria: Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para instituir prazo para a expedição de alvará de levantamento de valores pelo juiz, garantindo maior celeridade e eficiência na liberação de verbas de natureza alimentar e outros valores determinados em decisões judiciais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 fev 2024, por Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.