PL 5038/2024 Garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para motoristas de aplicativos (UBER, 99, CABIFY, INDRIVER entre outros) e mototaxistas, com o objetivo de equipará-los aos taxistas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
Texto oficial do resumo
Garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para motoristas de aplicativos (UBER, 99, CABIFY, INDRIVER entre outros) e mototaxistas, com o objetivo de equipará-los aos taxistas e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 dez 2024, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 dez 2024 (há 21 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.