PL 5037/2025 Dispõe sobre o descarte seguro e obrigatório de embalagens de bebidas destiladas, com vistas à prevenção da falsificação e adulteração de produtos alcoólicos, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o descarte seguro e obrigatório de embalagens de bebidas destiladas, com vistas à prevenção da falsificação e adulteração de produtos alcoólicos, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 out 2025, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.