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PL 5033/2025 Acrescenta capítulo à Lei nº 2.815 de 05 de junho de 2013 – Lei dos Portos, para dispor sobre a proteção a tripulantes marítimos em portos brasileiros, independente da nacionalidade, em atendimento a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) da OIT, Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 1965) da IMO e Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) da IMO.

Autoria: Deputados Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e Tadeu Veneri PT

Texto oficial do resumo

Acrescenta capítulo à Lei nº 2.815 de 05 de junho de 2013 – Lei dos Portos, para dispor sobre a proteção a tripulantes marítimos em portos brasileiros, independente da nacionalidade, em atendimento a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) da OIT, Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 1965) da IMO e Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) da IMO.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 out 2025, por Deputados Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e Tadeu Veneri PT

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 out 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.