PL 5033/2025 Acrescenta capítulo à Lei nº 2.815 de 05 de junho de 2013 – Lei dos Portos, para dispor sobre a proteção a tripulantes marítimos em portos brasileiros, independente da nacionalidade, em atendimento a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) da OIT, Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 1965) da IMO e Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) da IMO.
Autoria: Deputados Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e Tadeu Veneri PT
Texto oficial do resumo
Acrescenta capítulo à Lei nº 2.815 de 05 de junho de 2013 – Lei dos Portos, para dispor sobre a proteção a tripulantes marítimos em portos brasileiros, independente da nacionalidade, em atendimento a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) da OIT, Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 1965) da IMO e Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) da IMO.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 out 2025, por Deputados Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e Tadeu Veneri PT
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 out 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.