PL 5031/2020 Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para considerar que a consulta às intimações eletrônicas deverá ser feita em até 3 (três) dias corridos contados da data do envio da comunicação.
Autoria: Kátia Abreu (PP/TO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para considerar que a consulta às intimações eletrônicas deverá ser feita em até 3 (três) dias corridos contados da data do envio da comunicação.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 out 2020, por Kátia Abreu (PP/TO)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.