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Político por um Dia
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PL 5031/2020 Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para considerar que a consulta às intimações eletrônicas deverá ser feita em até 3 (três) dias corridos contados da data do envio da comunicação.

Autoria: Kátia Abreu (PP/TO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para considerar que a consulta às intimações eletrônicas deverá ser feita em até 3 (três) dias corridos contados da data do envio da comunicação.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 out 2020, por Kátia Abreu (PP/TO)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.