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PL 5029/2026 Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições e salvaguardas para a pesquisa, a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas; institui a Aliança Socioambiental e Produtiva entre comunidades indígenas e garimpeiros artesanais regularizados; estabelece limites de impacto territorial, salvaguardas ambientais e critérios de repartição de receitas; e dá outras providências.

Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições e salvaguardas para a pesquisa, a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas; institui a Aliança Socioambiental e Produtiva entre comunidades indígenas e garimpeiros artesanais regularizados; estabelece limites de impacto territorial, salvaguardas ambientais e critérios de repartição de receitas; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 ago 2026, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 ago 2026 (há 2 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.