PL 5029/2026 Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições e salvaguardas para a pesquisa, a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas; institui a Aliança Socioambiental e Produtiva entre comunidades indígenas e garimpeiros artesanais regularizados; estabelece limites de impacto territorial, salvaguardas ambientais e critérios de repartição de receitas; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições e salvaguardas para a pesquisa, a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas; institui a Aliança Socioambiental e Produtiva entre comunidades indígenas e garimpeiros artesanais regularizados; estabelece limites de impacto territorial, salvaguardas ambientais e critérios de repartição de receitas; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 ago 2026, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 ago 2026 (há 2 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.