PL 5023/2019 Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.
Autoria: Patrícia Saboya (CIDADANIA/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.
Já está valendo.
Lei nº 14.583, em vigor desde 17 mai 2023.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2019, por Patrícia Saboya (CIDADANIA/CE)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 abr 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 16 mai 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 17 mai 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.