PL 5020/2026 Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.
Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 ago 2026, por Lucas Barreto (PSD/AP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 ago 2026 (há 60 dias)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.