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PL 5020/2026 Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.

Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 ago 2026, por Lucas Barreto (PSD/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 ago 2026 (há 60 dias)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.