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PL 5018/2024 Altera o art. 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas em favor de criança e adolescente.

Autoria: Mara Gabrilli (PSD/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas em favor de criança e adolescente.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 dez 2024, por Mara Gabrilli (PSD/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 dez 2024 (há 21 meses)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.