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PL 5018/2020 Caracteriza como ato terrorista a sabotagem e o apoderamento do controle de templos ou de qualquer outro tipo de instalação destinada ao desenvolvimento de atividades religiosas praticada por motivação ideológica, política ou religiosa.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)

Texto oficial do resumo

Caracteriza como ato terrorista a sabotagem e o apoderamento do controle de templos ou de qualquer outro tipo de instalação destinada ao desenvolvimento de atividades religiosas praticada por motivação ideológica, política ou religiosa.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 out 2020, por Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.