PL 5014/2025 Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização de quem obtém vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens e para agravar a pena de quem concorre para expor a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização de quem obtém vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens e para agravar a pena de quem concorre para expor a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 out 2025, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.