PL 5014/2019 Determina a obrigatoriedade da veiculação, por parte das companhias aéreas nacionais e dos exibidores de cinema, de filmes ou vídeos que combatam a pedofilia.
Autoria: Fábio Faria (PMN)
Texto oficial do resumo
Determina a obrigatoriedade da veiculação, por parte das companhias aéreas nacionais e dos exibidores de cinema, de filmes ou vídeos que combatam a pedofilia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mar 2010, por Fábio Faria (PMN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 mar 2010 (há 16 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.