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Político por um Dia
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PL 5013/2019 Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Autoria: Hildo Rocha (MDB)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Já está valendo.

Lei nº 14.069, em vigor desde 2 out 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 ago 2019, por Hildo Rocha (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 set 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 1º out 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.069, publicada em 2 out 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 2 out 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.