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PL 5011/2023 Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.

Autoria: Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)

Texto oficial do resumo

Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º set 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 out 2023, por Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º set 2026.

    O projeto não segue adiante.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    3. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.