PL 5011/2023 Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
Autoria: Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º set 2026.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 out 2023, por Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º set 2026.
O projeto não segue adiante.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.