PL 501/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, energia elétrica, telefone e internet de inserirem, nas faturas de consumo, mensagens sobre campanhas de conscientização mensal.
Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, energia elétrica, telefone e internet de inserirem, nas faturas de consumo, mensagens sobre campanhas de conscientização mensal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CME)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.