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PL 5009/2019 Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

Autoria: Uldurico Junior (PTC)

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Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

Já está valendo.

Lei nº 14.846, em vigor desde 25 abr 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 ago 2019, por Uldurico Junior (PTC)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 abr 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 24 abr 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.846, publicada em 25 abr 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 25 abr 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.