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PL 500/2022 Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho percebidos pelas pessoas portadoras de câncer de mama sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.

Autoria: Deputado Carlos Jordy (UNIÃO/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho percebidos pelas pessoas portadoras de câncer de mama sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2022, por Deputado Carlos Jordy (UNIÃO/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.