PL 50/2025 Inclui o art. 5º A na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre as atividades de prospecção e exploração de recursos minerais nos fundos oceânicos, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
Texto oficial do resumo
Inclui o art. 5º A na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre as atividades de prospecção e exploração de recursos minerais nos fundos oceânicos, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.