PL 4997/2020 Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para determinar, nas execuções judiciais para cobrança da dívida ativa de natureza tributária da União, o recolhimento integral ao Tesouro Nacional dos honorários de sucumbência pagos pelo executado.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para determinar, nas execuções judiciais para cobrança da dívida ativa de natureza tributária da União, o recolhimento integral ao Tesouro Nacional dos honorários de sucumbência pagos pelo executado.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 out 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.