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PL 4997/2020 Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para determinar, nas execuções judiciais para cobrança da dívida ativa de natureza tributária da União, o recolhimento integral ao Tesouro Nacional dos honorários de sucumbência pagos pelo executado.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para determinar, nas execuções judiciais para cobrança da dívida ativa de natureza tributária da União, o recolhimento integral ao Tesouro Nacional dos honorários de sucumbência pagos pelo executado.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 out 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.