PL 4994/2020 Altera o art. 311 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para criar o tipo penal de conduzir veículo automotor com chassi ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado, de seu componente ou equipamento.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 311 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para criar o tipo penal de conduzir veículo automotor com chassi ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado, de seu componente ou equipamento.
Não foi adiante.
Arquivado em 2 dez 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 out 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 2 dez 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.