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PL 4994/2020 Altera o art. 311 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para criar o tipo penal de conduzir veículo automotor com chassi ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado, de seu componente ou equipamento.

Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 311 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para criar o tipo penal de conduzir veículo automotor com chassi ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado, de seu componente ou equipamento.

Não foi adiante.

Arquivado em 2 dez 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 out 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 2 dez 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.