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PL 4993/2023 Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.

Autoria: Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 out 2023, por Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.