PL 4993/2023 Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Autoria: Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 out 2023, por Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.