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PL 499/2025 Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.

Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.

Já está valendo.

Lei nº 15.284, em vigor desde 19 dez 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2025, por Plínio Valério (PSDB/AM)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 ago 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 28 out 2025, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 26 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 18 dez 2025, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.284, publicada em 19 dez 2025

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 19 dez 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.