PL 499/2025 Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
Já está valendo.
Lei nº 15.284, em vigor desde 19 dez 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Plínio Valério (PSDB/AM)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 ago 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 28 out 2025, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 26 nov 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 18 dez 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 19 dez 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.