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PL 499/2023 Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impedir, nessas hipóteses, a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena.

Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impedir, nessas hipóteses, a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 fev 2023, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.