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PL 4986/2025 Torna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Átila Lira (PP/PI)

Texto oficial do resumo

Torna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 out 2025, por Deputado Átila Lira (PP/PI)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.