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PL 4986/2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a participação do investigado, por meio de seu defensor, na elaboração do acordo de não persecução penal, bem como para permitir que tal acordo seja executado pelo Ministério Público fora do juízo de execução penal.

Autoria: Comissão de Segurança Pública

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a participação do investigado, por meio de seu defensor, na elaboração do acordo de não persecução penal, bem como para permitir que tal acordo seja executado pelo Ministério Público fora do juízo de execução penal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 dez 2024, pela Comissão de Segurança Pública

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 dez 2024 (há 21 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.