Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 4983/2020 Insere o § 2º ao art. 318 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar substituição de prisão preventiva por domiciliar aos acusados de crimes intentados contra à dignidade sexual da criança e do adolescente, inclusive qualquer tipo de pedofilia.

Autoria: Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

Insere o § 2º ao art. 318 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar substituição de prisão preventiva por domiciliar aos acusados de crimes intentados contra à dignidade sexual da criança e do adolescente, inclusive qualquer tipo de pedofilia.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 out 2020, por Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.